Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020293 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198205250699031 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica a nulidade da alínea d) do n. 1 do art 668 do Código de Processo Civil quando o acórdão da Relação, pronunciando-se embora sobre questão posta pelas partes, a resolveu e decidiu. Se o fez indevidamente por não atender a factos alegados, pode ter-se cometido erro de julgamento, mas não nulidade. II - Igualmente terá sido cometido erro de julgamento, e não uma nulidade, se o acórdão, face a determinado contrato, o qualificou de ineficaz em vez de o ter considerado nulo ou anulável. III - A total omissão dos fundamentos de facto justificativos da decisão pode constituir a nulidade da alínea b) do n. 1 do mencionado artigo 668, que, não sendo do conhecimento oficioso do tribunal, tem de considerar-se sanada se não tiver sido arguida. | ||