Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001154
Nº Convencional: JSTJ00002259
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
CASA DO POVO
DESPEDIMENTO NULO
JUSTA CAUSA
ONUS DA PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198511220011544
Data do Acordão: 11/22/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N351 ANO1985 PAG309
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Aos trabalhadores ao serviço das Casas do Povo e aplicavel o regime juridico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408 de 24 de Novembro de 1969.
II - Os tribunais do trabalho são competentes, em razão da materia, para conhecer dos litigios fundados na relação de trabalho de que são partes os trabalhadores das Casas do Povo.
III - E a entidade patronal que incumbe provar os factos integradores da justa causa de despedimento, designadamente os que se referem a culpa do trabalhador.
IV - Na decisão judicial so podem ser considerados os factos que, tendo constado da nota de culpa do processo disciplinar, hajam ficado provados na acção.
V - O Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar a decisão da Relação sobre materia de facto, competindo-lhe apenas aplicar ao julgamento de facto emitido pela Relação o regime juridico que considera adequado.