Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039584
Nº Convencional: JSTJ00010305
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198806150395843
Data do Acordão: 06/15/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime de ofensas corporais com dolo de perigo, quem, na sua actuação emprega uma barra de ferro com forte poder ofensivo.
II - E, em tal caso, particularmente censuravel a conduta do agente ajustando-se-lhe bem a pena de 18 meses de prisão fixada entre os limites da punição, segundo as directrizes legais.