Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010305 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198806150395843 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete o crime de ofensas corporais com dolo de perigo, quem, na sua actuação emprega uma barra de ferro com forte poder ofensivo. II - E, em tal caso, particularmente censuravel a conduta do agente ajustando-se-lhe bem a pena de 18 meses de prisão fixada entre os limites da punição, segundo as directrizes legais. | ||