Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002214 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198411290721022 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N341 ANO1984 PAG413 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A omissão de pronuncia so existe quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão que haja sido chamado a resolver e não quando deixa de apreciar - ou aprecia mal - quaisquer elementos que lhe hajam sido carreados para fundamentar a decisão. II - Verifica-se todavia a nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil quando o Tribunal da Relação revoga a decisão da 1 Instancia favoravel ao autor, por ter julgado improcedente a acção em relação a um dos seus fundamentos, abstendo-se de apreciar a eventual procedencia com fundamento numa segunda causa de pedir por ele invocada. | ||