Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072102
Nº Convencional: JSTJ00002214
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198411290721022
Data do Acordão: 11/29/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG413
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A omissão de pronuncia so existe quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão que haja sido chamado a resolver e não quando deixa de apreciar
- ou aprecia mal - quaisquer elementos que lhe hajam sido carreados para fundamentar a decisão.
II - Verifica-se todavia a nulidade da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil quando o Tribunal da Relação revoga a decisão da 1 Instancia favoravel ao autor, por ter julgado improcedente a acção em relação a um dos seus fundamentos, abstendo-se de apreciar a eventual procedencia com fundamento numa segunda causa de pedir por ele invocada.