Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068232
Nº Convencional: JSTJ00007239
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
CADUCIDADE
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ19800117068232X
Data do Acordão: 01/17/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N293 ANO1980 PAG394
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo de seis meses considerado no n. 3 do artigo 1854 do Codigo Civil (1966) corre desde que se torna possivel a obtenção dos documentos porque e, a partir de então, que o direito pode ser legalmente exercido.