Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P282
Nº Convencional: JSTJ00034519
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACÓRDÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ199803040002823
Data do Acordão: 03/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOT V VOL PAG152.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é admissível reclamação de uma decisão judicial que julgou uma anterior reclamação.
II - A orientação jurisprudencial de que não há reclamação de uma decisão que julgou uma reclamação anterior, assenta no estatuído no artigo 670, n. 2, do CPC, aplicável subsidiariamente em processo penal "ex vi" do disposto no artigo 4 do CPP.