Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034519 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACÓRDÃO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199803040002823 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CPC ANOT V VOL PAG152. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é admissível reclamação de uma decisão judicial que julgou uma anterior reclamação. II - A orientação jurisprudencial de que não há reclamação de uma decisão que julgou uma reclamação anterior, assenta no estatuído no artigo 670, n. 2, do CPC, aplicável subsidiariamente em processo penal "ex vi" do disposto no artigo 4 do CPP. | ||