Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073266
Nº Convencional: JSTJ00013690
Relator: LOPES NEVES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
LEGITIMIDADE
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ198602060732662
Data do Acordão: 02/06/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo a autora pedido o reconhecimento da propriedade de determinadas fracções autonomas de um predio e sobre "obra" construida no terraço das mesmas, a re tem legitimidade na causa, desde que a autora afirma ter vindo aquela a ocupar tais espaços.
II - A interpretação de uma clausula contratual constitue materia de facto da exclusiva competencia das Instancias, não podendo o Supremo exercer poder de censura sobre o sentido que lhe foi dado pela Relação dado este se harmonizar perfeitamente com o texto da respectiva escritura.
III - O Supremo não pode exercer censura sobre a decisão da Relação que ordenou o prosseguimento do processo para averiguação da materia de facto.