Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013690 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO LEGITIMIDADE INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198602060732662 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo a autora pedido o reconhecimento da propriedade de determinadas fracções autonomas de um predio e sobre "obra" construida no terraço das mesmas, a re tem legitimidade na causa, desde que a autora afirma ter vindo aquela a ocupar tais espaços. II - A interpretação de uma clausula contratual constitue materia de facto da exclusiva competencia das Instancias, não podendo o Supremo exercer poder de censura sobre o sentido que lhe foi dado pela Relação dado este se harmonizar perfeitamente com o texto da respectiva escritura. III - O Supremo não pode exercer censura sobre a decisão da Relação que ordenou o prosseguimento do processo para averiguação da materia de facto. | ||