Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081480
Nº Convencional: JSTJ00015379
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199203110814801
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24259/90
Data: 02/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A violação, pelo não uso na Relação, do disposto no artigo 712 do Codigo Processo Civil não pode ser fundamento de revista.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não tem competencia para mandar elaborar novos quesitos, censurar a indicação dos meios motivadores das respostas aos quesitos e anular julgamento.