Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A862
Nº Convencional: JSTJ00036852
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: ACÇÃO DIRECTA
ARRENDAMENTO
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199803260008621
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1474/95
Data: 12/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV / DIR CONTRAT.
DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Responde civilmente pelos danos morais e patrimoniais que causar o senhorio que, podendo recorrer ao tribunal para executar o despejo (por falta de título escrito do arrendamento), ele próprio e por interpostas pessoas põe fora do imóvel o inquilino e os seus bens.