Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001937 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | HOMICIDIO TENTADO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL MEDIDA DA PENA REFORMATIO IN PEJUS CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199005020408183 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N397 ANO1990 PAG315 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 562/89 | ||
| Data: | 11/08/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeito do artigo 7 n. 1 do Decreto-Lei n. 78/87 de 17 de Fevereiro que aprovou o novo Codigo de Processo Penal, o processo considera-se instaurado no momento em que a participação inicial e apresentada. II - Sendo aplicavel a determinado processo penal o Codigo de Processo Penal de 1929, pode ter lugar a "reformatio in pejus" prevista no seu artigo 667 paragrafo 1 n. 2. III - Sendo autonomo o direito processual penal em relação ao direito penal, não e legitimo transportar um principio deste ultimo ordenamento para aquele, dai que não possa retirar-se do artigo 29 n. 4 da Const. da Rep., ao referir-se ao direito penal, a conclusão de que o artigo 667 paragrafo 1 n. 2 do Codigo Penal de 1929 e inconstitucional. IV - No artigo 2 n. 2 do Codigo Penal de 1982 consagra-se uma excepção a regra da irretroactividade da lei penal, o que nenhum reflexo tem no instituto da "reformatio in pejus". V - Os principios contidos no artigo 5 ns. 1 e 2 do Codigo de Processo Penal de 1987 (tempus regit actum e inaplicabilidade do novo codigo aos processos iniciados anteriormente a sua vigencia) nada tem a ver com a agravação de uma pena, ainda que com violação da proibição da "reformatio in pejus", a qual, alias, não foi fixada em termos absolutos naquele codigo. | ||