Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035181 | ||
| Relator: | LOPES ROCHA | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199802110013313 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o comportamento delitivo do agente do crime de violação previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 201, n. 1, e n. 2, 208, n. 1, alínea a), 211, n. 1, 30, n. 2, e 78, n. 5, do C.Penal82 cessado em 25 de Abril de 1994, não pode considerar-se que decorreu "muito tempo" sobre a prática de tal crime quando a respectiva queixa em juízo teve lugar em 30 de Junho de 1994. II - Aliás, a circunstância referida no anterior item - "muito tempo" - constitui um exemplo padrão sujeito à cláusula geral do n. 1 do artigo 73 do C.Penal em vigor à data dos factos e, actualmente, no n. 1 do artigo 71, este último com o aditamento: "ou a necessidade da pena". III - Apesar de um certo laxismo nos costumes que caracteriza a mocidade moderna em questões sexuais, a perda da virgindade ainda é sentida como desvalor social, quando a ofendida é pessoa imatura e é vítima de agressões à sua liberdade de autodeterminação sexual e sem possibilidade de defesa relativamente a agentes adultos, actuando num quadro familiar. O que necessariamente provoca uma reacção viva da parte da comunidade, traduzida numa reprovação, intensa. | ||