Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035515 | ||
| Relator: | HERCULANO NAMORA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO ARRESTO MATRÍCULA PROVA DOCUMENTAL JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199805060829762 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não há contradição entre acórdão do Supremo que decide pela procedência do arresto face à certidão a que alude o artigo 403, n. 4, do CPC67, junta no recurso para a Relação, e o acórdão do mesmo tribunal que inadmite tal certidão junta perante ele, nas respectivas alegações. | ||