Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082976
Nº Convencional: JSTJ00035515
Relator: HERCULANO NAMORA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ARRESTO
MATRÍCULA
PROVA DOCUMENTAL
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199805060829762
Data do Acordão: 05/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : Não há contradição entre acórdão do Supremo que decide pela procedência do arresto face à certidão a que alude o artigo 403, n. 4, do CPC67, junta no recurso para a Relação, e o acórdão do mesmo tribunal que inadmite tal certidão junta perante ele, nas respectivas alegações.