Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043476
Nº Convencional: JSTJ00018701
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
FURTO QUALIFICADO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199305200434763
Data do Acordão: 05/20/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIRC COIMBRA 9J
Processo no Tribunal Recurso: 93/92
Data: 06/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Existe concurso real de infracções entre o crime de introdução em casa alheia e o crime de furto qualificado, quando neste concorre, isolada ou conjuntamente, qualquer circunstância qualificativa das enunciadas no artigo
297 do Código Penal, que não apenas a prevista no seu n. 2, alínea d).