Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P252
Nº Convencional: JSTJ00031538
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
OMISSÃO DE AUXÍLIO
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199701290002523
Data do Acordão: 01/29/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIRC VILA REAL
Processo no Tribunal Recurso: 11/95
Data: 12/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CPP ART546 ITÁLIA.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É elemento típico do crime do artigo 219 do Código Penal de 1982 que o agente deixe de prestar o auxílio que se revele necessário ao "afastamento do perigo", o que necessariamente pressupõe que tenha consciência desse perigo.
II - Vindo o arguido acusado de co-autoria do crime de ofensas corporais voluntárias na pessoa da ofendida, não pode ele ser surpreendido, sem que seja dado cumprimento ao disposto nos artigos 358 e 359 do CPP, pela imputação do crime de omissão de auxílio, em consequência da agressão praticada pela co-arguida.
III - O erro notório na apreciação da prova, como os demais vícios do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, só pode resultar do texto da própria decisão, por si só ou conjugada com as regras da experiência. E, quanto a estas, em princípio só podem ser invocadas quando da sua aplicação resulte, sem equívocos, a existência do aludido erro, ou seja quando, contra o que resulte de elementos que constam dos autos e cuja força probatória não haja sido infirmada, ou de dados do conhecimento público generalizado, se emite um juízo sobre a verificação ou não de certa matéria de facto e se torne incontestável a existência de erro de julgamento sobre a prova produzida.