Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031538 | ||
| Relator: | LOPES ROCHA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS OMISSÃO DE AUXÍLIO ALTERAÇÃO DOS FACTOS ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199701290002523 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC VILA REAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11/95 | ||
| Data: | 12/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CPP ART546 ITÁLIA. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É elemento típico do crime do artigo 219 do Código Penal de 1982 que o agente deixe de prestar o auxílio que se revele necessário ao "afastamento do perigo", o que necessariamente pressupõe que tenha consciência desse perigo. II - Vindo o arguido acusado de co-autoria do crime de ofensas corporais voluntárias na pessoa da ofendida, não pode ele ser surpreendido, sem que seja dado cumprimento ao disposto nos artigos 358 e 359 do CPP, pela imputação do crime de omissão de auxílio, em consequência da agressão praticada pela co-arguida. III - O erro notório na apreciação da prova, como os demais vícios do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, só pode resultar do texto da própria decisão, por si só ou conjugada com as regras da experiência. E, quanto a estas, em princípio só podem ser invocadas quando da sua aplicação resulte, sem equívocos, a existência do aludido erro, ou seja quando, contra o que resulte de elementos que constam dos autos e cuja força probatória não haja sido infirmada, ou de dados do conhecimento público generalizado, se emite um juízo sobre a verificação ou não de certa matéria de facto e se torne incontestável a existência de erro de julgamento sobre a prova produzida. | ||