Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014836 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO DE FACTO ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198511210731502 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os conjuges estão, em principio, reciprocamente vinculados pelo dever de assistencia que compreende a obrigação de prestar alimentos, o que e indispensavel ao sustento, habitação e vestuario - artigos 1672, 1675 e 2003, do Codigo Civil, dever que so se mantera durante a separação de facto, se esta não for imputavel a qualquer deles, o que acontece com a Autora, culpada exclusiva da separação. II - Tambem não se verifica a situação prevista excepcionalmente no artigo 1675, n. 3 do Codigo Civil. III - Não ha um acordo sobre a prestação de alimentos - - artigos 2006 e 2014 do Codigo Civil, mas antes uma promessa de os prestar, no ambito de uma estipulação mais vasta, outorgada pelas partes que não obteve total concretização, encontrando-se pendentes acções de divorcio e de arrolamento de bens. | ||