Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036410 | ||
| Relator: | NUNES DA CRUZ | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199812030011683 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal faz a análise das provas produzidas em audiência e delas extrai livremente as conlusões segundo as regras da experiência e a livre convicção dos julgadores (artigo 127 do C.P.Penal). II - É ao tribunal que julga a matéria de facto que compete livremente apreciar se um só depoimento é decisivo para formar a sua convicção, tanto mais que "testium fides diligenter examinanda est" (cfr. Vaz Serra, in Excertos da Exposição de Motivos, com referência ao artigo 396, do C.Civil). | ||