Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1168
Nº Convencional: JSTJ00036410
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199812030011683
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal faz a análise das provas produzidas em audiência e delas extrai livremente as conlusões segundo as regras da experiência e a livre convicção dos julgadores (artigo 127 do C.P.Penal).
II - É ao tribunal que julga a matéria de facto que compete livremente apreciar se um só depoimento é decisivo para formar a sua convicção, tanto mais que "testium fides diligenter examinanda est" (cfr. Vaz Serra, in Excertos da Exposição de Motivos, com referência ao artigo 396, do C.Civil).