Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087255
Nº Convencional: JSTJ00027904
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199510240872551
Data do Acordão: 10/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8875/94
Data: 10/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O incumprimento definitivo e culposo por parte dos promitentes vendedores dá aos promitentes compradores o direito de resolverem o contrato-promessa de compra e venda de fracção autónoma de edifício em regime de propriedade horizontal e de haverem para si o dobro do sinal entregue.
II - Há incumprimento definitivo e culposo por parte dos promitentes vendedores se estes, em prazo razoável fixado pelos promitentes compradores, não provam existir licença de habitabilidade do local objecto da promessa e que este se acha desonerado de hipoteca sobre ele impendente, o que tudo era necessário, nos termos do contrato-promessa, para os promitentes compradores obterem financiamento bancário para o pagamento do preço.
III - Não se achando os promitentes compradores em mora não devem juros sobre o capital em dívida, tendo, por isso, de ser-lhe restituidos os que indevidamente pagaram a esse título.