Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046096
Nº Convencional: JSTJ00022457
Relator: SILVA REIS
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO
Nº do Documento: SJ199403160460963
Data do Acordão: 03/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTALEGRE
Processo no Tribunal Recurso: 76/93
Data: 10/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A falsificação dos números do motor, do chassis e das chapas de matrícula dos veículos automóveis traduz-se numa falsificação de documentos que, embora oriundos de entidades particulares têm, por lei, uma força probatória equivalente à dos documentos públicos, na medida em que são transcritos como seus elementos identificados nos registos oficiais e são a expressão visível e obrigatória desses elementos identificadores.
II - Por isso, a aposição de uma matrícula falsa integra a autoria do crime dos artigos 228 ns. 1 alínea a) e 2 e 229 n. 3 do Código Penal.
III - O Tribunal Superior dará aos factos o tratamento jurídico
- criminal que reputar adequado, mas se só o arguido tiver recorrido ao Ministério Público mas este no interesse exclusivo de defesa, as sanções constantes de decisão recorrida não poderão ser modificadas em prejuízo do arguido.