Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000041
Nº Convencional: JSTJ00014393
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: PEDIDO
HABEAS CORPUS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PODERES DO JUIZ
JUIZ DE COMARCA
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
JULGAMENTO
INSTRUÇÃO CRIMINAL
NATUREZA DA INFRACÇÃO
PERIGO
FUGA
Nº do Documento: SJ199112230000413
Data do Acordão: 12/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de indeferir o pedido do habeas corpus a que falte a fundamentação expressa no artigo 222 do Código de Processo Penal, conforme dispõe o artigo 223, n. 4, alínea a) do mesmo Código.
II - O Juiz do Tribunal de Comarca é entidade competente para ordenar a manutenção da prisão preventiva que foi atribuída pelo juiz de instrução criminal.
III - É de manter a prisão preventiva quando o processo transita da fase de julgamento para a de instrução se a natureza do crime em causa fôr complexa e de grande gravidade e se houver fundados riscos na possível fuga do arguido.