Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033062 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO EQUIDADE JULGAMENTO EQUITATIVO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDEMNIZAÇÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199709230005181 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 938/6/96 | ||
| Data: | 09/17/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A valorização possível do dano mediante juízo de equidade afasta a hipótese de vir a ser relegada para liquidação em execução de sentença. II - A aceitação legal da ressarcibilidade do dano não patrimonial passa pelo "mínimo ético" traduzido no que é essencial e básico para que a pessoa viva em paz, em liberdade e em justiça. III - A quantia em dinheiro a conceder ao lesado por acidente de viação por indemnização a título de dano não patrimonial, de harmonia com as circunstâncias de cada caso, o grau de culpabilidade do agente e a situação económica deste e do lesado, deverá ser considerada adequada a proprocionar-lhe alegria ou satisfação que de algum modo contrabalancem os danos, desilusões e outros sofridos e suportados. | ||