Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A518
Nº Convencional: JSTJ00033062
Relator: TORRES PAULO
Descritores: DANOS MORAIS
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
EQUIDADE
JULGAMENTO EQUITATIVO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INDEMNIZAÇÃO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199709230005181
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 938/6/96
Data: 09/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A valorização possível do dano mediante juízo de equidade afasta a hipótese de vir a ser relegada para liquidação em execução de sentença.
II - A aceitação legal da ressarcibilidade do dano não patrimonial passa pelo "mínimo ético" traduzido no que
é essencial e básico para que a pessoa viva em paz, em liberdade e em justiça.
III - A quantia em dinheiro a conceder ao lesado por acidente de viação por indemnização a título de dano não patrimonial, de harmonia com as circunstâncias de cada caso, o grau de culpabilidade do agente e a situação económica deste e do lesado, deverá ser considerada adequada a proprocionar-lhe alegria ou satisfação que de algum modo contrabalancem os danos, desilusões e outros sofridos e suportados.