Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036034
Nº Convencional: JSTJ00005883
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: AMEAÇA COM ARMA DE FOGO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
ONUS DA PROVA
PODERES DE COGNIÇÃO
FACTO NÃO ARTICULADO
FACTOS RELEVANTES
REFORMATIO IN PEJUS
Nº do Documento: SJ198012170360343
Data do Acordão: 12/17/1980
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N302 ANO1981 PAG206
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui o crime do artigo 363, n. 2, do Codigo Penal o facto de alguem encostar uma pistola a barriga de outrem, ao mesmo tempo que lhe diz que arranje testemunhas porque o mata.
II - O conceito de direito "em disposição de ofender", integrado naquele preceito, tipifica-se com a descrição dos factos imputados ao acusado, nos termos do artigo
387 do Codigo de Processo Penal, e satisfaz-se com a alegação de que este "agarrou a queixosa por um braço, puxou de uma pistola que trazia, apontando-a a ofendida, ao mesmo tempo que dizia que a matava".
III - Provado que o reu apontou uma pistola a alguem, so não respondera pelo crime se demonstrar que a arma estava descarregada, o que impediria a concretização da ameaça.
IV - Considerado provado pelas instancias que a ameaça causou perturbação na ofendida, e vedado ao Supremo Tribunal de Justiça alterar o facto, nos termos do artigo 30 da
Lei n. 82/77 e do artigo 666 do Codigo de Processo Penal.
V - Não vindo indicadas na acusação determinadas circunstancias agravantes, não podem elas ser consideradas no julgamento, sob pena de violação de paragrafo unico do artigo 446 do Codigo de Processo Penal.
VI - Viola o n. 1 do artigo 667 do Codigo de Processo Penal o acordão da Relação que eleva a pena de prisão efectiva de 30 dias para 45 dias substituidos por multa.