Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083078
Nº Convencional: JSTJ00018226
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: EMPREITADA
PREÇO
PAGAMENTO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199301270830781
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4274/92
Data: 05/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : No âmbito de um contrato de empreitada, e nos termos do artigo 1211 do Código Civil, não se tendo alegado e, portanto, provado, nada no que respeita ao modo e época do pagamento do preço acordado, tal preço apenas deve ser pago no acto da aceitação da obra.