Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007297 | ||
| Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CADUCIDADE DA ACÇÃO DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO EXCEPÇÃO PEREMPTORIA CONHECIMENTO OFICIOSO ASSENTO NATUREZA | ||
| Nº do Documento: | SJ19801028068664X | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N300 ANO1980 PAG347 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Devem excluir-se do caso julgado formado pelo despacho saneador as excepções peremptorias de que nele se não conheça expressamente. II - A caducidade do direito de accionar constitui excepção peremptoria, do conhecimento oficioso do tribunal. III - Os assentos são meramente interpretativos. | ||