Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00007297 | ||
Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CADUCIDADE DA ACÇÃO DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO EXCEPÇÃO PEREMPTORIA CONHECIMENTO OFICIOSO ASSENTO NATUREZA | ||
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Nº do Documento: | SJ19801028068664X | ||
Data do Acordão: | 10/28/1980 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N300 ANO1980 PAG347 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - Devem excluir-se do caso julgado formado pelo despacho saneador as excepções peremptorias de que nele se não conheça expressamente. II - A caducidade do direito de accionar constitui excepção peremptoria, do conhecimento oficioso do tribunal. III - Os assentos são meramente interpretativos. | ||
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