Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068664
Nº Convencional: JSTJ00007297
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
DESPACHO SANEADOR
CASO JULGADO
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
ASSENTO
NATUREZA
Nº do Documento: SJ19801028068664X
Data do Acordão: 10/28/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG347
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Devem excluir-se do caso julgado formado pelo despacho saneador as excepções peremptorias de que nele se não conheça expressamente.
II - A caducidade do direito de accionar constitui excepção peremptoria, do conhecimento oficioso do tribunal.
III - Os assentos são meramente interpretativos.