Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086587
Nº Convencional: JSTJ00027439
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
PRESSUPOSTOS
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199505300865871
Data do Acordão: 05/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7617/93
Data: 05/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : Em processo de revisão de sentença estrangeira, havendo necessidade de apurar se, apesar de a citação ter sido efectuada na África do Sul através de afixação de editais na porta de residência do citando, este teve conhecimento da acção contra ele proposta a tempo de apresentar utilmente a sua defesa e só não contestou porque não quis, devem os autos baixar à Relação para ampliação da matéria de facto.