Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027439 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA PRESSUPOSTOS CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505300865871 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7617/93 | ||
| Data: | 05/31/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em processo de revisão de sentença estrangeira, havendo necessidade de apurar se, apesar de a citação ter sido efectuada na África do Sul através de afixação de editais na porta de residência do citando, este teve conhecimento da acção contra ele proposta a tempo de apresentar utilmente a sua defesa e só não contestou porque não quis, devem os autos baixar à Relação para ampliação da matéria de facto. | ||