Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003515
Nº Convencional: JSTJ00018803
Relator: MORA DO VALE
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO
PROVAS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199304140035154
Data do Acordão: 04/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 709/91
Data: 02/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Indicações Eventuais: TOMAZ DE RESENDE IN ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS
2ED PAG14.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Provado que o sinistrado fazia com outrem periódicos "acertos de contas" daí não resulta que houvesse entre eles contrato de trabalho.
II - Havendo assim articulado que o sinistrado trabalhava para alguém mediante retribuição devem voltar os autos ao Tribunal da Relação, para ampliação da matéria de facto, em ordem a ser averiguada tal situação.