Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011006 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ANONIMA CAPITAL SOCIAL PRESCRIÇÃO JUROS AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811080738372 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 150 do Codigo Comercial abrange o direito, que a sociedade possa ter, de exigir a integração do capital social não inteiramente realizado, direito esse cuja acção assim prescreve no prazo de cinco anos a correr do vencimento da obrigação respectiva. II - O pedido formulado pela sociedade, no sentido de lhe serem restituidos juros intercalares indevidamente pagos aos accionistas, dependia da alegação da não verificação do condicionalismo excepcional do paragrafo 3 do artigo 192 do Codigo Comercial, cuja prova lhe competia. III - Tendos os reconvintes alegado factos no sentido de que lhes são ainda devidos juros intercalares, que não foram devidamente indagados, impõe-se que os autos baixem a Relação para ampliação da materia de facto. | ||