Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073837
Nº Convencional: JSTJ00011006
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: SOCIEDADE ANONIMA
CAPITAL SOCIAL
PRESCRIÇÃO
JUROS
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198811080738372
Data do Acordão: 11/08/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR COM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 150 do Codigo Comercial abrange o direito, que a sociedade possa ter, de exigir a integração do capital social não inteiramente realizado, direito esse cuja acção assim prescreve no prazo de cinco anos a correr do vencimento da obrigação respectiva.
II - O pedido formulado pela sociedade, no sentido de lhe serem restituidos juros intercalares indevidamente pagos aos accionistas, dependia da alegação da não verificação do condicionalismo excepcional do paragrafo 3 do artigo
192 do Codigo Comercial, cuja prova lhe competia.
III - Tendos os reconvintes alegado factos no sentido de que lhes são ainda devidos juros intercalares, que não foram devidamente indagados, impõe-se que os autos baixem a Relação para ampliação da materia de facto.