Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081415
Nº Convencional: JSTJ00015185
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
PROPRIEDADE DE IMOVEL
PREDIO URBANO
LOGRADOURO
ACESSO
POSTO ABASTECEDOR DE GASOLINA
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO
Nº do Documento: SJ199204090814152
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10414
Data: 02/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : E ilicito implantar posto de abastecimento de combustiveis com depositos de gasolina e gasoleo e orificios dos seus gases e vapores a menos de 20 metros de logradouro de predio urbano, independentemente de este ser habitado ou não, e que, alem disso, impede e (ou) dificulta o acesso deste predio a um lugar publico.