Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026025 | ||
| Relator: | CHICHORRO RODIGUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE DE VIAÇÃO ACÇÃO CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199411090041274 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG290 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 314/93 | ||
| Data: | 03/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. ACID TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 325 ARTIGO 328. L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII. | ||
| Sumário : | Em acção por acidente de trabalho dirigido contra a entidade patronal, ainda que o acidente possa ter sido simultâneamente de viação, não é de admitir o chamamento à autoria dos eventualmente meros civilmente responsáveis em termos do acidente de viação, pelos danos causados no sinistrado. | ||
| Decisão Texto Integral: |