Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004127
Nº Convencional: JSTJ00026025
Relator: CHICHORRO RODIGUES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACÇÃO
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: SJ199411090041274
Data do Acordão: 11/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG290
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 314/93
Data: 03/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. ACID TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 325 ARTIGO 328.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII.
Sumário : Em acção por acidente de trabalho dirigido contra a entidade patronal, ainda que o acidente possa ter sido simultâneamente de viação, não é de admitir o chamamento à autoria dos eventualmente meros civilmente responsáveis em termos do acidente de viação, pelos danos causados no sinistrado.
Decisão Texto Integral: