Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031537 | ||
| Relator: | LOPES ROCHA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE HEROÍNA PERIGOSIDADE EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ199702050010593 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 57/95 | ||
| Data: | 07/05/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | FIGUEIREDO DIAS IN REV PORT DE CIÊNCIA CRIMINAL ANO3 ABRIL-DEZEMBRO DE 1993 PAG186. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o Tribunal Europeu incumbe aos Estados Contratantes assegurar a ordem pública, em particular no exercício do seu direito de controlar, em virtude de um princípio de direito internacional público bem estabelecido e sem prejuízo de compromissos que decorram dos tratados, a entrada e a permanência de não-nacionais e, nomeadamente, de expulsar delinquentes estrangeiros. II - As decisões nesta matéria, na medida em que atentam contra o direito protegido no artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, devem revelar-se necessárias numa sociedade democrática, ou seja, justificadas por uma necessidade social imperiosa e, nomeadamente, proporcionadas ao objectivo legítimo perseguido. III - Por isso, não deve ser decretada a expulsão de estrangeiro, condenado por crime de tráfico de estupefacientes, que reside em Portugal há oito anos, sem antecedentes criminais de relevo, com 20 anos de idade, a viver com companheira e dois filhos, que estava desempregado devido a acidente de trabalho, com habilitações literárias e profissionais para o trabalho. IV - A heroína é considerada cientificamente e nos meios consumidores como a mais perigosa das drogas clássicas, pela dependência que causa e pelos malefícios a que conduz. | ||