Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010970 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO INDEMNIZAÇÃO MATERIA DE FACTO FORÇA PROBATORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198812020761872 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo não pode alterar a decisão da 2 instancia quanto a materia de facto, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - Aos documentos que, alem de terem sido impugnados, não estejam assinados pelo reu e não se refiram a materia dos quesitos que o recorrente pretenda ver alterados não se lhes pode atribuir a força probatoria do artigo 376 do Codigo Civil. III - As contradições entre as respostas e alineas da especificação so podem ser conhecidas pela Relação - artigo 712, n. 2 do Codigo de Processo Civil. | ||