Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S277
Nº Convencional: JSTJ00039762
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ200001200002774
Apenso: 1
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1464/99
Data: 05/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 19 N1 G N3 ARTIGO 21 N1 D ARTIGO 22 ARTIGO 23 ARTIGO 26.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1989/12/14 IN AD N341 PAG693.
ACÓRDÃO STJ DE 1995/02/08 IN CJSTJ ANOIII TI PAG267.
ACÓRDÃO STJ PROC4119 DE 1995/10/18.
ACÓRDÃO STJ PROC4308 DE 1995/11/29.
Sumário : A categoria profissional há-de corresponder à natureza das funções exercidas pelo trabalhador.
Ao Directo de Serviços são delegadas competências hierárquicas e funcionais e, no uso do seu poder de direcção a entidade patronal pode retirar aquelas funções de chefia, pelo que o trabalhador não adquire em definitivo a categoria de Director de Serviços que lhe não pode ser reconhecida como efectiva e irreversível.
No entanto, enquanto o trabalhador exercer aquelas funções tem direito à respectiva retribuição.
Decisão Texto Integral: