Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072934
Nº Convencional: JSTJ00013946
Relator: ALVES CORTES
Descritores: BANCO
EXECUÇÃO
COMPETENCIA
TRIBUNAL COMUM
FORMA DE PROCESSO
EXECUÇÃO FISCAL
CAUSA DE PEDIR
EMPRESTIMO BANCARIO
TITULO EXECUTIVO
Nº do Documento: SJ198603180729341
Data do Acordão: 03/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR BANC. DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As execuções promovidas pelo Banco de Fomento Nacional para cobrança dos creditos resultantes de emprestimos feitos correm pelos tribunais comuns segundo o processo das execuções fiscais.
II - A certidão de divida extraida dos livros de escrita desse Banco tem força de titulo executivo, devendo ser acompanhada de uma copia do respectivo contrato de emprestimo.
III - Nas execuções, a causa de pedir e o proprio titulo executivo.