Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013946 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | BANCO EXECUÇÃO COMPETENCIA TRIBUNAL COMUM FORMA DE PROCESSO EXECUÇÃO FISCAL CAUSA DE PEDIR EMPRESTIMO BANCARIO TITULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ198603180729341 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR BANC. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As execuções promovidas pelo Banco de Fomento Nacional para cobrança dos creditos resultantes de emprestimos feitos correm pelos tribunais comuns segundo o processo das execuções fiscais. II - A certidão de divida extraida dos livros de escrita desse Banco tem força de titulo executivo, devendo ser acompanhada de uma copia do respectivo contrato de emprestimo. III - Nas execuções, a causa de pedir e o proprio titulo executivo. | ||