Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062880
Nº Convencional: JSTJ00005927
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ACÇÃO DE PREFERENCIA
EXERCICIO DE DIREITO
CAPACIDADE
CONJUGES
Nº do Documento: SJ196911250628801
Data do Acordão: 11/25/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N191 ANO1969 PAG230
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REGIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O exercicio do direito de preferencia cabe nos poderes de administração, podendo a respectiva acção ser proposta exclusivamente pelo marido, ainda que respeite a bens comuns ou a bens cuja administração compita legalmente a mulher.