Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045395
Nº Convencional: JSTJ00022642
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199311240453953
Data do Acordão: 11/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 360/92
Data: 03/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na punição do concurso de crimes o legislador enveredou decisivamente pelo sistema da pena unitária e, na sua fixação, há-de ponderar-se o binómio "factos-personalidade do agente".
II - O tribunal competente para fixação do cúmulo jurídico das penas é o da última condenação em
1. instância, independentemente de algumas das condenações anteriores não terem transitado em julgado e estarem pendentes de recurso.