Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046883
Nº Convencional: JSTJ00037026
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
DETENÇÃO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: SJ199406230468833
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 784/94
Data: 11/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A mera "detenção" ou "transporte" da droga preenche o crime previsto pelo n. 1 do artigo 23 do DL 430/83 de 13 de Dezembro e agora pelo n. 1 do artigo 21 do DL 15/93 de
22 de Janeiro.
II - Assim nenhum valor tem o argumento de que se não provou destinar-se o produto a ser comercializado ou até consumido pelo arguido.