Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015050 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | BUSCA DOMICILIARIA FALTA DE CONSENTIMENTO NULIDADE ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA RECURSO PENAL FUNDAMENTAÇÃO MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205280427013 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 361/91 | ||
| Data: | 01/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso penal pode ter como fundamento, mesmo quando a lei restrinja a cognição do tribuanl de recurso a materia de direito, a inobservancia do requisito cominado sob pena de nulidade que não deve considerar-se sanada. II - A busca domiciliaria cuja realização não seja comunicada ao juiz de instrução e ferida de nulidade. III - Existe erro notorio na apreciação da prova se, constando da participação que o arguido esteve de acordo e consentiu na busca domiciliaria, esse facto não foi levado a materia de facto. | ||