Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042701
Nº Convencional: JSTJ00015050
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: BUSCA DOMICILIARIA
FALTA DE CONSENTIMENTO
NULIDADE
ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
RECURSO PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199205280427013
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 361/91
Data: 01/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso penal pode ter como fundamento, mesmo quando a lei restrinja a cognição do tribuanl de recurso a materia de direito, a inobservancia do requisito cominado sob pena de nulidade que não deve considerar-se sanada.
II - A busca domiciliaria cuja realização não seja comunicada ao juiz de instrução e ferida de nulidade.
III - Existe erro notorio na apreciação da prova se, constando da participação que o arguido esteve de acordo e consentiu na busca domiciliaria, esse facto não foi levado a materia de facto.