Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013886 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198605060734051 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nos termos do artigo 729, n. 3 do Codigo do Processo Civil, o processo deve voltar a 2 instancia quando o Supremo Tribunal entenda que a materia de facto pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a ulterior decisão de direito, para determinação de qual fosse o negocio que na intenção das partes fundamentou basilarmente a entrega de certa quantia em dinheiro. | ||