Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073405
Nº Convencional: JSTJ00013886
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198605060734051
Data do Acordão: 05/06/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 729, n. 3 do Codigo do Processo Civil, o processo deve voltar a 2 instancia quando o Supremo Tribunal entenda que a materia de facto pode e deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a ulterior decisão de direito, para determinação de qual fosse o negocio que na intenção das partes fundamentou basilarmente a entrega de certa quantia em dinheiro.