Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004504 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | ROUBO COACÇÃO DE FUNCIONARIO CUMPLICIDADE MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA AUXILIO MATERIAL EM CRIME CONTRA O PATRIMONIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010100411183 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 497/89 | ||
| Data: | 04/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / CRIM C/ESTADO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E punivel como cumplice quem dolosamente e por qualquer forma presta auxilio material ou moral a pratica por outrem de um facto doloso (artigo 27 do Codigo Penal). II - Comete o crime de auxilio material ao criminoso quem auxiliar outrem e aproveitar-se do beneficio da coisa obtida, atraves de crime contra o patrimonio (artigo 330 do Codigo Penal). III - Não sendo pressuposto para a cumplicidade o intuito de tirar proveito ou beneficio material do crime auxiliado pelo cumplice, e cumplice do crime de roubo cometido numa farmacia o arguido que não ignorava os designios do co-arguido na pratica do referido crime e que, a despeito de tal saber, o ajudou na execução desses designios, prestando-lhe auxilio material, conduzindo aquele mesmo co-arguido no seu velocipede com motor a farmacia, aguardando, com o motor a trabalhar e ao volante, o regresso daquele e facilitando-lhe a fuga. IV - Ultrapassando tres anos de prisão a pena unitaria aplicada, não pode esta ser suspensa na sua execução, dado o estatuido no artigo 48 do Codigo Penal. | ||