Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009035 | ||
| Relator: | MARIO DE BRITO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE VIAÇÃO TRANSPORTE GRATUITO PRESUNÇÃO DE CULPA DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198210140701571 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N320 ANO1982 PAG422 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA RLJ ANO101 PAG278 - DAS OBG EM GERAL V1 N161 N163. EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL V1 N47. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O transporte de um trabalhador de certa empresa no veículo de um outro, que o conduzia, deslocando-se ambos em serviço dela, a qual se obrigara a pagar ao dono certa quantia pela utilização do carro nessas circunstâncias, não « transporte gratuito. II - Presume-se, em mat«ria contravencional, a culpa do condutor, salvo prova em contrário. III - A direcção efectiva do veículo consiste no poder real (de facto) sobre ele, tendo-a aquele que de facto goza do usufruto das respectivas vantagens e a quem, por tal razão, especialmente cabe controlar o seu funcionamento. IV - Fundado o pedido de indemnização em o r«u ter a direcção efectiva do veículo e o utilizar no seu próprio interesse, não pode em recurso passar a fundamentar-se na qualidade de comitente do mesmo réu por isso envolver alteração não permitida da causa de pedir. V - A legitimidade do réu é determinada pela relação material controvertida tal como o autor a configura. | ||