Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070157
Nº Convencional: JSTJ00009035
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSPORTE GRATUITO
PRESUNÇÃO DE CULPA
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ198210140701571
Data do Acordão: 10/14/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N320 ANO1982 PAG422
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA RLJ ANO101 PAG278 - DAS OBG EM GERAL V1 N161 N163.
EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL V1 N47.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O transporte de um trabalhador de certa empresa no veículo de um outro, que o conduzia, deslocando-se ambos em serviço dela, a qual se obrigara a pagar ao dono certa quantia pela utilização do carro nessas circunstâncias, não « transporte gratuito.
II - Presume-se, em mat«ria contravencional, a culpa do condutor, salvo prova em contrário.
III - A direcção efectiva do veículo consiste no poder real
(de facto) sobre ele, tendo-a aquele que de facto goza do usufruto das respectivas vantagens e a quem, por tal razão, especialmente cabe controlar o seu funcionamento.
IV - Fundado o pedido de indemnização em o r«u ter a direcção efectiva do veículo e o utilizar no seu próprio interesse, não pode em recurso passar a fundamentar-se na qualidade de comitente do mesmo réu por isso envolver alteração não permitida da causa de pedir.
V - A legitimidade do réu é determinada pela relação material controvertida tal como o autor a configura.