Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038243
Nº Convencional: JSTJ00026762
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: AQUISIÇÃO DE MOEDA FALSA PARA SER POSTA EM CIRCULAÇÃO
FALSIFICAÇÃO DE VALOR SELADO
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ198602180382433
Data do Acordão: 02/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O bom comportamento comparável ao de qualquer cidadão não justifica uma pena muito inferior à média do máximo e mínimo da respectiva moldura penal.
II - Quer o crime do artigo 243 do Código Penal, quer o do artigo 245 negam interesses de vulto, não sendo de suspender as respectivas penas, quando a personalidade do agente se encontrar deficientemente desenhada.