Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00035892 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA LOTEAMENTO URBANO ACESSÃO INDUSTRIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199801270008611 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1176/96 | ||
| Data: | 05/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ARTIGO 1 ARTIGO 27 N1 ARTIGO 35. DL 166/70 DE 1970/04/15 ARTIGO 1 N1. CCIV66 ARTIGO 1340. L 91/95 DE 1995/02/09 ARTIGO 25 ARTIGO 31 N2. CPC67 ARTIGO 664. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASSENTO STJ DE 1987/11/19 IN BMJ N371 PAG105. | ||
| Sumário : | I - Os contratos-promessa relativos a lotes de terreno para construção celebrados antes do competente alvará de loteamento são válidos. II - Por tal razão, estando provados todos os requisitos da acessão industrial imobiliária quanto aos autores, estes adquiriram o direito de propriedade sobre as parcelas de terreno em que cada um edificou as construções de que são comproprietários. | ||
| Decisão Texto Integral: |