Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A861
Nº Convencional: JSTJ00035892
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
LOTEAMENTO URBANO
ACESSÃO INDUSTRIAL
Nº do Documento: SJ199801270008611
Data do Acordão: 01/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1176/96
Data: 05/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 289/73 DE 1973/06/06 ARTIGO 1 ARTIGO 27 N1 ARTIGO 35.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ARTIGO 1 N1.
CCIV66 ARTIGO 1340.
L 91/95 DE 1995/02/09 ARTIGO 25 ARTIGO 31 N2.
CPC67 ARTIGO 664.
Jurisprudência Nacional: ASSENTO STJ DE 1987/11/19 IN BMJ N371 PAG105.
Sumário : I - Os contratos-promessa relativos a lotes de terreno para construção celebrados antes do competente alvará de loteamento são válidos.
II - Por tal razão, estando provados todos os requisitos da acessão industrial imobiliária quanto aos autores, estes adquiriram o direito de propriedade sobre as parcelas de terreno em que cada um edificou as construções de que são comproprietários.
Decisão Texto Integral: