Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039239
Nº Convencional: JSTJ00028250
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ198712090392393
Data do Acordão: 12/09/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando exista forte probabilidade de uso de documento falso consumado numa determinada comarca e, desconhecendo-se onde foi praticado o último acto de falsificação, os artigos 45 e 47 do Código de Processo Penal recomendam que a autoridade instrutora daquela comarca mantenha o processo sob sua jurisdição.