Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028250 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO INSTRUÇÃO DO PROCESSO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198712090392393 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quando exista forte probabilidade de uso de documento falso consumado numa determinada comarca e, desconhecendo-se onde foi praticado o último acto de falsificação, os artigos 45 e 47 do Código de Processo Penal recomendam que a autoridade instrutora daquela comarca mantenha o processo sob sua jurisdição. | ||