Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077691
Nº Convencional: JSTJ00003874
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: DOCUMENTO AUTENTICO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
ESCRITURA PUBLICA
CESSIONARIO
TITULO CONSTITUTIVO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: SJ199006060776912
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 342/88
Data: 10/27/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O conteudo dos documentos autenticos, para alem do que eles provam quanto a factos ocorridos e praticados, quando integrado por manifestação de vontade e declarações negociais com sentido e efeito juridico, tem que ser interpretado segundo as regras dos artigos 236 e 238 do Codigo Civil.
II - E absolutamente necessario a existencia de escritura publica para que se prove a qualidade de cessionario de exploração de um estaleiro naval. Sem aquela formalidade, faltara titulo confirmativo daquele direito e de outros conexos com ele.
III - E vedado ao Supremo Tribunal de Justiça apreciar as decisões das instancias relativamente a interpretação das declarações negociais feitas correctamente a luz dos criterios dos artigos 236 e 238 do Codigo Civil.