Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003874 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTENTICO DECLARAÇÃO NEGOCIAL ESCRITURA PUBLICA CESSIONARIO TITULO CONSTITUTIVO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199006060776912 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 342/88 | ||
| Data: | 10/27/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conteudo dos documentos autenticos, para alem do que eles provam quanto a factos ocorridos e praticados, quando integrado por manifestação de vontade e declarações negociais com sentido e efeito juridico, tem que ser interpretado segundo as regras dos artigos 236 e 238 do Codigo Civil. II - E absolutamente necessario a existencia de escritura publica para que se prove a qualidade de cessionario de exploração de um estaleiro naval. Sem aquela formalidade, faltara titulo confirmativo daquele direito e de outros conexos com ele. III - E vedado ao Supremo Tribunal de Justiça apreciar as decisões das instancias relativamente a interpretação das declarações negociais feitas correctamente a luz dos criterios dos artigos 236 e 238 do Codigo Civil. | ||