Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045404
Nº Convencional: JSTJ00021605
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RECURSO PENAL
ÂMBITO DO RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199401190454043
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 356/92
Data: 03/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, em via de recurso penal, reexamina a matéria de direito e pode imiscuir-se em questões de facto nos casos enunciados no artigo 410, n. 2 do Código de Processo Penal.
II - Não concretizando o recorrente, quer na motivação do recurso, quer nas respectivas conclusões, o erro, a insuficiência e a contradição, não pode o Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se sob o juízo emitido pelo recorrente.
III - Não pode haver suspensão da pena quando a mesma excede os três anos de prisão e não se vê motivo para a reduzir.