Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075005
Nº Convencional: JSTJ00011038
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REFORMA AGRARIA
POSSE UTIL DA TERRA
Nº do Documento: SJ198803170750052
Data do Acordão: 03/17/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os direitos de propriedade e de posse util não se transferem - dos proprietarios ou legitimos exploradores das terras - para as pessoas ou entidades, a beneficiar, por uma simples ocupação das terras expropriaveis em zona da Reforma Agraria.
II - Tal transferencia so pode efectuar-se atraves de expropriação ou nacionalização com adopção do formalismo legal determinado, nada significando em contrario a atribuição de reserva a favor dos proprietarios, se a seguir não tiver lugar a expropriação ou nacionalização.
III - Assim, enquanto se não tiver usado de qualquer destes meios legais, os proprietarios, mau grado lhes tenha sido atribuida reserva, podem reivindicar as terras dos ocupantes sem titulo.