Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011038 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REFORMA AGRARIA POSSE UTIL DA TERRA | ||
| Nº do Documento: | SJ198803170750052 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR ECON - DIR AGR. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os direitos de propriedade e de posse util não se transferem - dos proprietarios ou legitimos exploradores das terras - para as pessoas ou entidades, a beneficiar, por uma simples ocupação das terras expropriaveis em zona da Reforma Agraria. II - Tal transferencia so pode efectuar-se atraves de expropriação ou nacionalização com adopção do formalismo legal determinado, nada significando em contrario a atribuição de reserva a favor dos proprietarios, se a seguir não tiver lugar a expropriação ou nacionalização. III - Assim, enquanto se não tiver usado de qualquer destes meios legais, os proprietarios, mau grado lhes tenha sido atribuida reserva, podem reivindicar as terras dos ocupantes sem titulo. | ||