Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043343
Nº Convencional: JSTJ00019111
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
QUANTIDADE DIMINUTA
OBJECTO DO PROCESSO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
CONVOLAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199305270433433
Data do Acordão: 05/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 198/92
Data: 01/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A redução dos factos constantes de acusação não constitui "alteração substancial" deles.
II - E reduzindo-os, podem os que ficam integrar crime mais grave, pelo qual será o réu condenado.
III - É o caso de vir acusado da detenção de estupefaciente necessário a uma "dose diária" (artigo 25 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro) e ter-se provado que ele expedia esta (artigo 23 n. 1).
IV - O Decreto-Lei n. 15/93 de 22 de Janeiro é mais favorável ao traficante (mínimo da pena mais baixo), relativamente ao Decreto-Lei n. 430/83.