Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044344
Nº Convencional: JSTJ00019469
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
INSTRUMENTO DO CRIME
Nº do Documento: SJ199307010443443
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 164/92
Data: 11/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMóNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O elemento que interessa no crime de abuso de confiança é a apropriação incidir sobre coisa móvel entregue por título não translativo de propriedade.
II - Verifica-se essa entrega, quando o agente do crime é um gerente comercial, mesmo tomada esta qualidade no sentido vulgar de pessoa que administra e dispõe com acesso às coisas que descaminhou.
III - Tendo os arguidos transportado os objectos que descaminharam no automóvel de um deles, deve essa viatura ser declarada perdida a favor do Estado, nos termos do artigo 109 n. 2 do Código Penal, por ser instrumento do crime.
IV - Apenas deve ser aplicada a amnistia a arguidos condenados em pena suspensa quando é revogada essa suspensão.