Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061873
Nº Convencional: JSTJ00007053
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
TERRENO
PRESCRIÇÃO
ULTRAMAR
Nº do Documento: SJ196705230618731
Data do Acordão: 05/23/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N167 ANO1967 PAG454
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que um recurso tenha seguimento para o Tribunal Pleno, e indispensavel que exista oposição entre decisões expressas.
II - Embora versem problemas de prescrição de terrenos do Ultramar, não integram o requisito de "dominio da mesma legislação", exigido em recurso para o Tribunal Pleno, os seguintes diplomas: a) por um lado, o Decreto n. 5847-C, de 31 de Maio de 1919; b) por outro, os Decretos n. 43894, de 6 de Setembro de 1961, e n. 47486, de 6 de Janeiro de 1967.