Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007053 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS TERRENO PRESCRIÇÃO ULTRAMAR | ||
| Nº do Documento: | SJ196705230618731 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N167 ANO1967 PAG454 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que um recurso tenha seguimento para o Tribunal Pleno, e indispensavel que exista oposição entre decisões expressas. II - Embora versem problemas de prescrição de terrenos do Ultramar, não integram o requisito de "dominio da mesma legislação", exigido em recurso para o Tribunal Pleno, os seguintes diplomas: a) por um lado, o Decreto n. 5847-C, de 31 de Maio de 1919; b) por outro, os Decretos n. 43894, de 6 de Setembro de 1961, e n. 47486, de 6 de Janeiro de 1967. | ||