Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P201
Nº Convencional: JSTJ00038379
Relator: HUGO LOPES
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
AGENTE DA AUTORIDADE
RELATÓRIO SOCIAL
JOVEM DELINQUENTE
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199905130002013
Data do Acordão: 05/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VALONGO
Processo no Tribunal Recurso: 1916
Data: 11/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ARTIGO 129 N1 ARTIGO 130 N1 N2 A B C ARTIGO 370 N2.
L 59/98 DE 1998/08/25.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC42649 DE 1992/06/25.
ACÓRDÃO STJ PROC43617 DE 1993/02/24.
ACÓRDÃO STJ PROC46393 DE 1995/03/29.
ACÓRDÃO STJ PROC1002/96 DE 1997/01/22.
ACÓRDÃO STJ PROC356/97 DE 1997/10/08.
Sumário : I - Os agentes policiais não estão impedidos de depor sobre os factos de que tenham conhecimento directo por meio diverso das declarações ou depoimentos reduzidos a auto, designadamente sobre o relato de conversas informais que tenham tido com o arguido.
II - Embora o art.370., n. 2 do C.P.P. obrigasse à realização de relatório social quando o arguido à data da prática dos factos tivesse menos de 21 anos e fosse "de admitir que lhe viesse a ser aplicada uma medida de segurança de internamento ou pena de prisão efectiva superior a 3 anos (...)", uma vez que com a redacção dada a tal preceito pela Lei n. 59/98, de 25.08, tal obrigatoriedade desapareceu, não subsiste, do mesmo modo, fundamento para que a sua omissão possa constituir nulidade.
Decisão Texto Integral: