Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024701 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS COLISÃO DE VEÍCULOS RESPONSABILIDADE PELO RISCO LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199407120848251 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7007/93 | ||
| Data: | 05/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de colisão de veículos em que se não provou a culpa de qualquer dos condutores, situação prevista no artigo 506, n. 1 do Código Civil, a responsabilidade é repartida na proporção em que o risco de cada um dos veículos haja contribuido para os danos. II - O n. 1 do artigo 508 do Código Civil, na sua primitiva redacção, dispunha que a indemnização fundada em acidente de viação, não havendo culpa do responsável, tinha como limite máximo, no caso de lesão de uma pessoa, 200 contos. III - Assim, sendo precisamente essa quantia que é paga pela Seguradora, ao lesado em acidente ocorrido ao tempo em que vigorava aquela redacção nada mais pode ele exigir do lesante. | ||